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Qual o termo inicial para embargos de terceiro em ações executivas

Qual o termo inicial para embargos de terceiro em ações executivas

O artigo desenvolvido pelo advogado Marcus Vinícius Ferreira de Jesus, integrante da equipe de Contencioso Estratégico Cível e Empresarial, foi publicado na revista eletrônica ConJur (https://www.conjur.com.br/2025-dez-04/qual-o-termo-inicial-para-embargos-de-terceiro-em-acoes-executivas/). O texto aborda a lacuna existente no art. 675 do CPC/2015, cuja redação não define, com precisão, o prazo de que dispõe o terceiro que, embora estranho à relação processual, tem seu patrimônio atingido por bloqueios eletrônicos em processos executivos.

A análise sustenta que, apesar dos avanços promovidos pelo CPC/2015, ainda há espaço relevante para o aperfeiçoamento legislativo, de modo a fortalecer a previsibilidade e a segurança jurídica em questões sensíveis da prática forense.

A convergência entre o debate acadêmico e a atuação profissional expressa os valores do Gilberto Theodoro Sociedade de Advogados, que segue comprometido com uma equipe tecnicamente qualificada, atualizada e atenta às transformações do Direito, assegurando excelência na defesa dos interesses de seus clientes e parceiros.

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