BLOG

Novo Regime de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) – Lei nº 15.265/2025

Novo Regime de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) – Lei nº 15.265/2025

Em 21 de novembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Trata-se de uma oportunidade única para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, regularizarem a situação de seus bens e direitos, otimizando a carga tributária e garantindo conformidade fiscal.
O Rearp permite a adesão a duas modalidades distintas: a atualização do valor de bens já declarados ou a regularização de ativos que não foram declarados ou foram declarados com incorreções.

  1. Atualização do Valor de Bens e Direitos
    Esta modalidade permite que o contribuinte atualize o valor de bens móveis (veículos, aeronaves, embarcações) e imóveis, situados no Brasil ou no exterior, para o seu valor de mercado. A principal vantagem é a aplicação de uma alíquota reduzida sobre o ganho de capital.
    • Para Pessoas Físicas:
    o Requisito: Os bens devem ter sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com recursos de origem lícita e constar na Declaração de Ajuste Anual.
    o Tributação: Aplica-se uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença entre o novo valor atualizado e o custo de aquisição original.
    • Para Pessoas Jurídicas:
    o Requisito: Os bens devem constar no balanço patrimonial da empresa em 31 de dezembro de 2024.
    o Tributação: A diferença entre o valor de mercado e o valor contábil será tributada com alíquotas definitivas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
    Atenção: A lei estabelece um prazo de vedação para a venda do bem atualizado: cinco anos para imóveis e dois anos para bens móveis. A venda antes desse prazo implica a perda do benefício fiscal.
  2. Regularização de Bens e Direitos
    Esta opção destina-se àqueles que possuem bens ou direitos (no Brasil ou no exterior) que não foram declarados ou foram declarados com omissões ou incorreções essenciais até 31 de dezembro de 2024.
    • Tributação: O valor dos ativos a serem regularizados será considerado um acréscimo patrimonial e sofrerá a incidência de:
    o 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital.
    o Multa de 100% sobre o imposto apurado.
    o Carga tributária total: 30% sobre o valor do bem ou direito.
    É fundamental que o contribuinte possua documentação que comprove o valor declarado dos ativos, que não poderá exceder o valor de mercado.
    Prazo e Formalização da Adesão
    A adesão ao Rearp, tanto para atualização quanto para regularização, deve ser formalizada no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei, mediante a entrega de uma declaração específica à Receita Federal e o pagamento do imposto devido (integral ou da primeira quota).
    Conclusão
    O Rearp representa uma excelente janela de oportunidade para contribuintes que buscam eficiência tributária e regularização fiscal. A atualização de ativos permite uma futura alienação com menor impacto de ganho de capital, enquanto a regularização afasta o risco de pesadas autuações por omissão de patrimônio.
    Nossa equipe está à disposição para analisar sua situação patrimonial e orientá-lo sobre a melhor estratégia para adesão ao Rearp.

Gilberto Theodoro Advogados Associados é um escritório com atuação primordial na área empresarial que oferece aos seus clientes apoio integral nos mais diferentes campos do Direito.

Como podemos ajudá-lo?

Entre em contato, estamos prontos para melhor atendê-lo de acordo com suas necessidades.