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STF confirma constitucionalidade da contribuição assistencial com direito de oposição. Entenda os novos desdobramentos do Tema 935

STF confirma constitucionalidade da contribuição assistencial com direito de oposição. Entenda os novos desdobramentos do Tema 935

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 25 de novembro de 2025, o julgamento dos embargos de declaração no Tema 935, consolidando um dos precedentes mais relevantes da atualidade para as relações sindicais e trabalhistas.

Em setembro de 2023, o STF já havia alterado o entendimento até então vigente e reconhecido a constitucionalidade da contribuição assistencial instituída por acordo ou convenção coletiva, inclusive para trabalhadores não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição.

Agora, ao julgar os embargos de declaração, o Tribunal aprimorou e esclareceu a tese, fixando importantes balizas para sua aplicação prática.

Principais pontos da decisão (ED-ED no Tema 935):

Por unanimidade, o STF decidiu que:

  1. É vedada a cobrança retroativa da contribuição assistencial durante o período em que havia entendimento pela sua inconstitucionalidade.
  2. Deve ser assegurado o livre exercício do direito de oposição, sem interferência de terceiros, garantindo a autonomia do trabalhador.
  3. O valor da contribuição assistencial deve observar critérios de razoabilidade, sendo compatível com a capacidade econômica da categoria.

O voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pela maioria, com ressalvas pontuais apresentadas pelo Ministro André Mendonça.

 O que muda na prática?

A decisão consolida a possibilidade de que entidades sindicais estabeleçam contribuições obrigatórias, inclusive para não filiados, sem violar a liberdade sindical, desde que cumpridos:

  • Transparência nas regras de oposição;
  • Respeito à razoabilidade dos valores;
  • Proibição de cobranças pretéritas.

Esse novo cenário reforça a importância de atenção redobrada de empregadores, sindicatos e profissionais de RH ao implementar procedimentos de cobrança e oposição.

O Gilberto Theodoro Advogados Associados segue acompanhando de perto a evolução do Tema 935 e permanece à disposição para orientar empresas sobre a correta aplicação da decisão e seus impactos.

Gilberto Theodoro Advogados Associados é um escritório com atuação primordial na área empresarial que oferece aos seus clientes apoio integral nos mais diferentes campos do Direito.

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