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Riscos psicossociais no PGR: prazo foi prorrogado, mas o momento de agir é agora

Riscos psicossociais no PGR: prazo foi prorrogado, mas o momento de agir é agora

A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou para 25 de maio de 2026 o início da vigência do trecho da NR-1 que trata dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, as empresas ganharam tempo – mas esse tempo não é para adiar, e sim para construir uma adequação consistente, que realmente previna adoecimentos e conflitos no ambiente de trabalho.

O que muda para as empresas?

Os riscos psicossociais passam a integrar, de forma expressa, o PGR, ao lado dos demais riscos ocupacionais. Entram nesse grupo, por exemplo:

  • estresse crônico ligado ao trabalho;
  • metas abusivas ou incompatíveis com a realidade;
  • assédio moral e sexual;
  • jornadas excessivas e falta de pausas;
  • conflitos constantes e clima organizacional hostil.

Esses fatores precisam ser identificados, avaliados, controlados e monitorados de forma sistemática, com registro e acompanhamento.

Por que o prazo extra é uma oportunidade?

Com a prorrogação para 2026, as empresas têm uma janela para:

  • fazer um diagnóstico real dos riscos psicossociais, e não apenas “cumprir tabela”;
  • revisar o PGR, integrando jurídico, RH, SST e liderança;
  • ajustar políticas internas, metas, jornadas e canais de denúncia;
  • capacitar gestores para lidar com assédio, conflitos e saúde mental.

É o momento de organizar processos, envolver as áreas estratégicas e transformar a exigência legal em vantagem competitiva, com ambiente mais saudável, menor rotatividade e menos litígios.

Empurrar o tema para a última hora aumenta o risco de autuações e multas em fiscalizações; ações trabalhistas por danos morais individuais e coletivos; atuação do Ministério Público do Trabalho; aumento de afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho e desgaste de imagem da empresa perante mercado e colaboradores.

Prevenção consistente exige tempo, método e coerência – exatamente o que o novo prazo permite construir.

O Gilberto Theodoro Sociedade de Advogados está preparado para apoiar sua empresa em:

  • revisão do PGR à luz dos riscos psicossociais;
  • elaboração e atualização de políticas internas (assédio, jornada, metas, teletrabalho);
  • estruturação e procedimentos de apuração;
  • treinamentos para lideranças e equipes;
  • acompanhamento em fiscalizações e demandas judiciais.

Se a sua empresa quer usar esse prazo para prevenir de verdade, e não apenas “cumprir norma”, fale conosco. Vamos construir a adequação com segurança jurídica e foco na saúde dos trabalhadores.

Gilberto Theodoro Advogados Associados é um escritório com atuação primordial na área empresarial que oferece aos seus clientes apoio integral nos mais diferentes campos do Direito.

Como podemos ajudá-lo?

Entre em contato, estamos prontos para melhor atendê-lo de acordo com suas necessidades.