A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou para 25 de maio de 2026 o início da vigência do trecho da NR-1 que trata dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, as empresas ganharam tempo – mas esse tempo não é para adiar, e sim para construir uma adequação consistente, que realmente previna adoecimentos e conflitos no ambiente de trabalho.
O que muda para as empresas?
Os riscos psicossociais passam a integrar, de forma expressa, o PGR, ao lado dos demais riscos ocupacionais. Entram nesse grupo, por exemplo:
- estresse crônico ligado ao trabalho;
- metas abusivas ou incompatíveis com a realidade;
- assédio moral e sexual;
- jornadas excessivas e falta de pausas;
- conflitos constantes e clima organizacional hostil.
Esses fatores precisam ser identificados, avaliados, controlados e monitorados de forma sistemática, com registro e acompanhamento.
Por que o prazo extra é uma oportunidade?
Com a prorrogação para 2026, as empresas têm uma janela para:
- fazer um diagnóstico real dos riscos psicossociais, e não apenas “cumprir tabela”;
- revisar o PGR, integrando jurídico, RH, SST e liderança;
- ajustar políticas internas, metas, jornadas e canais de denúncia;
- capacitar gestores para lidar com assédio, conflitos e saúde mental.
É o momento de organizar processos, envolver as áreas estratégicas e transformar a exigência legal em vantagem competitiva, com ambiente mais saudável, menor rotatividade e menos litígios.
Empurrar o tema para a última hora aumenta o risco de autuações e multas em fiscalizações; ações trabalhistas por danos morais individuais e coletivos; atuação do Ministério Público do Trabalho; aumento de afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho e desgaste de imagem da empresa perante mercado e colaboradores.
Prevenção consistente exige tempo, método e coerência – exatamente o que o novo prazo permite construir.
O Gilberto Theodoro Sociedade de Advogados está preparado para apoiar sua empresa em:
- revisão do PGR à luz dos riscos psicossociais;
- elaboração e atualização de políticas internas (assédio, jornada, metas, teletrabalho);
- estruturação e procedimentos de apuração;
- treinamentos para lideranças e equipes;
- acompanhamento em fiscalizações e demandas judiciais.
Se a sua empresa quer usar esse prazo para prevenir de verdade, e não apenas “cumprir norma”, fale conosco. Vamos construir a adequação com segurança jurídica e foco na saúde dos trabalhadores.