O artigo desenvolvido pelo advogado Marcus Vinícius Ferreira de Jesus, integrante da equipe de Contencioso Estratégico Cível e Empresarial, foi publicado na revista eletrônica ConJur (https://www.conjur.com.br/2025-dez-04/qual-o-termo-inicial-para-embargos-de-terceiro-em-acoes-executivas/). O texto aborda a lacuna existente no art. 675 do CPC/2015, cuja redação não define, com precisão, o prazo de que dispõe o terceiro que, embora estranho à relação processual, tem seu patrimônio atingido por bloqueios eletrônicos em processos executivos.
A análise sustenta que, apesar dos avanços promovidos pelo CPC/2015, ainda há espaço relevante para o aperfeiçoamento legislativo, de modo a fortalecer a previsibilidade e a segurança jurídica em questões sensíveis da prática forense.
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